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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Direito Penal - Aula 07/02/12

1) Direito penal

-noções introdutórias

1.1) conceito de direito penal.

O direito penal é um conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e também as contravenções penais, mediante a imposição de uma sanção penal.
No direito penal são definidos fatos puníveis aos quais são cominadas as sanções penais; é um ramo do direito que diferencia-se dos demais ramos, em razão da gravidade das sanções aplicadas e a severidade de sua estrutura.

2) localização

O direito penal é um ramo do direito publico, pois é composto de regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas sendo o Estado o titular exclusivo do direito de punir.

3) características do direito penal.

A) ciência (2l

B) normativo 2l

C) valorativo 3l

D) finalista 3l

E) sancionador 3l

2) relação do direito penal com outros ramos do direito

A) direito processual penal ( 8l

B) direito constitucional (6l

Ex: Pena de morte - art 5, xlviii, 'a' cf.



Anotações relevantes.

Direito penal, pune os delitos mais graves.

Sanção penal: é toda espécie de punição.

Cominar: impor uma sanção.

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